•    CONTRATO DO CONVÊNIO DE MANUTENÇÃO VEÍCULAR

     

    CONTRATO: Prestação de serviço de mão-de-obra Mecânica Automobilística.


    Pelo presente instrumento particular no contrato administrativo de prestação de serviço assistência Mecânica Automobilística. De um lado A SUPERPRATI CNPJ 26.753.594/0001-03 e por outros de seus representantes legais, de outro lado o ASSOCIADO qualificado na proposta de adesão o tem entre si ajustado o presente contrato de prestação de serviço na assistência mecânica mediante as seguintes cláusulas e condições que as partes reciprocamente prometem cumprir e respeitar.

     

    1. PARTES INTEGRANTES DO CONTRATO:

    1.1 São partes integrantes do contrato a proposta de adesão, o cartão do convênio e os anexos expressamente previsto, onde constam as informações complementares a este instrumento.

     

    2. OBJETIVO:

    2.1 O presente contrato tem como objetivo a prestação de serviço assistência Mecânica Automobilística no fornecimento de mão-de-obra sem inclusão de peças.

    2.2 Cada veículo terá seu contrato individual, ou seja, se o ASSOCIADO possui 2 ou mais veículo cada um terá seu contrato individual.

     

    3. CATEGORIAS:

    3.1 Temos 12 (doze) tipos de categorias e os serviços prestados serão executados de acordo com o tempo de cada carência;

    CATEGORIA - A / uso imediato de 1 a 30 dias

    Cobertura: diagnóstico do moto, troca de óleo e filtro do óleo.

    CATEGORIA - B / carência do 2º mês

    Cobertura: limpeza de bicos e troca do filtro de combustível.

    CATEGORIA - C / carência do 3º mês

    Cobertura: troca das velas, cabos, bobinas de ignição.

    CATEGORIA - D/ carência do 4º mês

    Cobertura: manutenção dos freios dianteiro e traseiro.

    CATEGORIA - E / carência do 5º mês

    Cobertura: troca dos coxinhos do motor e câmbio.

    CATEGORIA - F / carência do 6º mês

    Cobertura: troca da bomba de água e radiador

    CATEGORIA - G / carência do 7º mês

    Cobertura: vazamento de óleo e água do motor, troca da correia dentada e tensor.

    CATEGORIA - H / carência do 8º mês

    Cobertura: troca da embreagem e atuador, manutenção da suspensão dianteira e traseira.

    CATEGORIA - I / carência do 9º mês

    Cobertura: troca dos amortecedores dianteiro e traseiros.

    CATEGORIA - J / carência do 10º mês

    Cobertura: troca da junta do cabeçote do motor.

    CATEGORIA - L / carência do 11º mês

    Cobertura: troca dos anéis e bronzinas do motor.

    CATEGORIA - M / carência do 12º mês

    Cobertura: retífica do motor, (motor 3 cilindros não incluso) e manutenção do câmbio manual.

    3.2 Ao realizar o orçamento na oficina, a SUPERPRATI pagará o serviço de acordo com cada carência vencida no mês vigente e o valor tabelado por carência, sendo que só será liberado na apresentação da nota fiscal do serviço.

    3.3 Ao efetuar seu cadastro você inicia como EXECUTIVO tendo o direito a: 

    - Escritório virtual para consultas de saldos, efetuar saques, fazer transferências e pagamentos.

    - Cashback.

    - Bônus de indicação direta e indireta.

    - Pontuação própria dos indicados e da loja virtual.

    - Bônus de equipe.

    - Participação de lucros.

    - Vale peças.

    - Vale manutenção na mão de obra.

    - Bônus diário.

    - Comissão na venda das peças.

    - Premiação.

    Cobertura da categoria A carência de 1 a 30 dias

         Diagnóstico do motor, troca de óleo e filtro do motor (carros popular 1.0/1.3/1.4/1.5/1.6)

    Cobertura da categoria B carência do 2º mês

          Limpeza de bicos, troca do filtro e bomba de combustível (carros popular 1.0/1.3/1.4/1.5/1.6)

         Cobertura da categoria C carência do 3º mês

          Troca de velas, cabo, bobinas de ignição (carros popular 1.0/1.3/1.4/1.5/1.6)

          Cobertura da categoria D carência do 4º mês

         Manutenção dos freios dianteiro e traseiro (carros popular 1.0/1.3/1.4/1.5/1.6)

         Cobertura da categoria E carência do 5º mês

         Troca dos coxinhos do motor e câmbio (carros popular 1.0/1.3/1.4/1.5/1.6)

         Cobertura da categoria F carência do 6º mês

       Troca da bomba d`´agua e radiador, mangueiras d`água do motor, válvula termostática e carcaça da válvula (carros popular 1.0/1.3/1.4/1.5/1.6)

    Cobertura da categoria G carência do 7º mês

    Vazamento de óleo e água do motor, troca do cano de água, corria dentada e tensor (carros popular 1.0/1.3/1.4/1.5/1.6)

    Cobertura da categoria H carência do 8º mês 

    Troca da embreagem e atuador, manutenção da suspensão dianteira e traseira, troca de pivôs, terminal de direção, rolamento de rodas dianteiro r traseiro (carros popular 1.0/1.3/1.4/1.5/1.6)

    Cobertura da categoria I carência do 9º mês

    Troca dos amortecedores dianteiro e traseiros, batentes dos amortecedores, bandejas, homocinéticas e quadro da suspensão.

    Cobertura da categoria J carência do 10º mês

    Troca da junta do cabeçote do motor (carros popular 1.0/1.3/1.4/1.5/1.6)

    Cobertura da categoria L carência do 11º mês

    Troca dos anéis e bronzinas do motor, retífica do motor parcial (carros popular 1.0/1.3/1.4/1.5/1.6)

    Cobertura da categoria M carência do 12º mês

    Retífica do motor (motor 3 cilindros não incluso) e manutenção do câmbio manual, automático, direção hidráulica e ar condicionado (carros popular 1.0/1.3/1.4/1.5/1.6)

    4. VIGÊNCIA DO CONTRATO:

    4.1 O prazo da vigência é de 12 meses, prorrogando-se automaticamente por igual período se o CONTRATANTE não se manifestar contrário após 30 (trinta) dias do término contratual;

    4.2 Não estão coberta pelo plano despesas com peças de qualquer descriminação, salvo ganhos de Bônus.

    5. PAGAMENTOS E BONIFICAÇÕES:

    5.1 Os pagamentos serão cobrados por um valor mensal onde o ASSOCIADO efetuando o pagamento em dia terá o direito a desfrutar de todas as bonificações descritas neste contrato e nas apresentações de negócios.

    5.2 As alterações de graduação/plano serão feitas de acordo com o número de pontos definidos em cada plano dos últimos 30 dias.

    5.3 Inserir bônus diário baseado no saldo de acordo com a porcentagem estabelecida em cada plano pelo número de dias definido a partir da ativação. 



    6. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:

    6.1 Os serviços serão prestados na oficina de referência GRANCAR e nas oficinas credenciadas pelo convênio.

    6.2 As oficinas de apoio credenciadas e da preferência dos ASSOCIADOS prestarão serviços para o convênio mediante as normas legais exigidas pelo setor administrativo como:

    - As oficinas credenciadas e da preferência dos ASSOCIADOS, devem se cadastrar no site do CONVÊNIO para prestar serviços;

    - O CONVÊNIO pagará para as oficinas credenciadas e da preferência dos ASSOCIADOS mediante da tabela de preços calculado na cotação no valor de mercado obedecendo o tempo de cada carência.

    - O ASSOCIADO do convênio levando seu veículo para prestar serviço na oficina credenciada ou na oficina de sua confiança, o  CONVÊNIO pagará o serviço prestado mediante a apresentação da nota fiscal do serviço exigido pelo cliente.


    7. BONIFICAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CADA CATEGORIA:

    7.1 O ASSOCIADO receberá bônus de indicação;

    7.2 O ASSOCIADO efetuando o pagamento em dia terá direito a todos os serviços prestados de acordo com a carência vencida, por todos os benefícios de bonificações e prêmios;

    7.3 As bonificações são creditadas no escritório virtual do ASSOCIADO e poderá solicitar o saque a partir de R$100,00.


    8. INADIPLÊNCIA:

    8.1 Os pagamentos das mensalidades serão realizados na data descrita da proposta de adesão, após 24 (vinte quatro) horas de atraso serão suspenso temporariamente a prestação de serviço tanto na oficina credenciada do CONVÊNIO como nas oficinas da preferência dos ASSOCIADOS e serão suspensos as bonificações dos indicados diretos e indiretos ou qualquer outra bonificação prevista futuramente e a restrição na loja virtual; 

    8.2 Após o pagamento por atraso da mensalidade sendo confirmado no sistema, o ASSOCIADO voltará imediatamente a desfrutar de todos os direitos e benefícios descrito neste contrato;



    9. RESCISÃO DO CONTRATO:

    9.1 O não pagamento da mensalidade (ativação mensal) por um período consecutivo de seis meses o CONVÊNIO enviará uma mensagem para o ASSOCIADO e se o mesmo não se manifestar por um período de 72 (setenta e duas) horas, O CONVÊNIO entenderá que o ASSOCIADO se residiu do contrato;

    9.2 Ocorrendo à rescisão do contrato e a não renovação, serão suspensos todos os serviços, bonificações, benefícios e o acesso na loja virtual sem poder comprar ou vender;

    9.3 Havendo exclusão do contrato por ambas as partes, sendo por parte do CONVÊNIO, não será cobrada nenhum juros de mora ou qualquer

    indenização e por parte do ASSOCIADO não serão pagos nenhuma indenização a partir da data da rescisão do contrato.


    10. REGISTRO DO VEÍCULO:

    10.1 Cada veículo terá seu registro individual, ou seja, se o ASSOCIADO possui mais de um veículo no seu nome ou frota da empresa, o contrato servirá para cada veículo cadastrado individualmente, podendo ser em nome de terceiros (esposa, filhos, parentes, amigos etc...).

     

    11.DISPOSIÇÕES GERAIS:

    11.1 O ASSOCIADO reconhece expressamente que seu vínculo contratual é restrito ao CONVÊNIO ;

    11.2 Para dirimir qualquer demanda oriunda deste contrato, fica eleito o FORO da comarca de Santo André SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;

    11.3 O ASSOCIADO declara expressamente ter recebido neste ato, uma cópia do contrato, o cartão do CONVÊNIO e o informativo contendo informações referente ao plano e sua utilização.

    E por ambas as partes estão em acordo, esse contrato será assinado com testemunha e adquirido uma cópia para o ASSOCIADO e outra para o CONVÊNIO.

     

    Santo André: ________de: ______________________________________de: 20__________




    ASSOCIADO______________________________________________________________

     

    INDICADOR_________________________________ID:________________________________

     

    TESTEMUNHA 1_____________________________________________________________

     

    TESTEMUNHA 2_____________________________________________________________

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