CONTRATO DO CONVÊNIO DE MANUTENÇÃO VEÍCULAR
CONTRATO: Prestação de
serviço de mão-de-obra Mecânica Automobilística.
Pelo presente instrumento particular no contrato administrativo de prestação de
serviço assistência Mecânica Automobilística. De um lado A SUPERPRATI CNPJ
26.753.594/0001-03 e por outros de seus representantes legais, de outro lado o
ASSOCIADO qualificado na proposta de adesão o tem entre si ajustado o
presente contrato de prestação de serviço na assistência mecânica mediante as
seguintes cláusulas e condições que as partes reciprocamente prometem cumprir e
respeitar.
1. PARTES
INTEGRANTES DO CONTRATO:
1.1 São
partes integrantes do contrato a proposta de adesão, o cartão do convênio e os
anexos expressamente previsto, onde constam as informações complementares a
este instrumento.
2.
OBJETIVO:
2.1 O
presente contrato tem como objetivo a prestação de serviço assistência Mecânica
Automobilística no fornecimento de mão-de-obra sem inclusão de peças.
2.2 Cada
veículo terá seu contrato individual, ou seja, se o ASSOCIADO possui
2 ou mais veículo cada um terá seu contrato individual.
3.
CATEGORIAS:
3.1 Temos
12 (doze) tipos de categorias e os serviços prestados serão executados de
acordo com o tempo de cada carência;
CATEGORIA
- A / uso imediato de 1 a 30 dias
Cobertura:
diagnóstico do moto, troca de óleo e filtro do óleo.
CATEGORIA
- B / carência do 2º mês
Cobertura:
limpeza de bicos e troca do filtro de combustível.
CATEGORIA
- C / carência do 3º mês
Cobertura:
troca das velas, cabos, bobinas de ignição.
CATEGORIA
- D/ carência do 4º mês
Cobertura:
manutenção dos freios dianteiro e traseiro.
CATEGORIA
- E / carência do 5º mês
Cobertura:
troca dos coxinhos do motor e câmbio.
CATEGORIA
- F / carência do 6º mês
Cobertura:
troca da bomba de água e radiador
CATEGORIA
- G / carência do 7º mês
Cobertura:
vazamento de óleo e água do motor, troca da correia dentada e tensor.
CATEGORIA
- H / carência do 8º mês
Cobertura:
troca da embreagem e atuador, manutenção da
suspensão dianteira e traseira.
CATEGORIA
- I / carência do 9º mês
Cobertura: troca dos amortecedores dianteiro e traseiros.
CATEGORIA
- J / carência do 10º mês
Cobertura:
troca da junta do cabeçote do motor.
CATEGORIA
- L / carência do 11º mês
Cobertura:
troca dos anéis e bronzinas do motor.
CATEGORIA
- M / carência do 12º mês
Cobertura:
retífica do motor, (motor 3 cilindros não incluso) e manutenção do câmbio manual.
3.2 Ao realizar o orçamento na oficina, a SUPERPRATI pagará o serviço de acordo com cada carência vencida no mês vigente e o valor tabelado por carência, sendo que só será liberado na apresentação da nota fiscal do serviço.
3.3 Ao
efetuar seu cadastro você inicia como EXECUTIVO tendo o direito a:
-
Escritório virtual para consultas de saldos, efetuar saques, fazer
transferências e pagamentos.
-
Cashback.
- Bônus
de indicação direta e indireta.
-
Pontuação própria dos indicados e da loja virtual.
- Bônus
de equipe.
-
Participação de lucros.
- Vale
peças.
- Vale
manutenção na mão de obra.
- Bônus
diário.
-
Comissão na venda das peças.
-
Premiação.
Cobertura
da categoria A carência de 1 a 30 dias
Diagnóstico do motor, troca de óleo e filtro
do motor (carros popular 1.0/1.3/1.4/1.5/1.6)
Cobertura
da categoria B carência do 2º mês
Limpeza de bicos, troca do filtro e bomba de combustível (carros popular 1.0/1.3/1.4/1.5/1.6)
Cobertura
da categoria C carência do 3º mês
Troca de velas, cabo, bobinas de ignição (carros popular 1.0/1.3/1.4/1.5/1.6)
Cobertura da categoria D carência
do 4º mês
Manutenção dos freios dianteiro e traseiro (carros popular 1.0/1.3/1.4/1.5/1.6)
Cobertura da
categoria E carência do 5º mês
Troca dos coxinhos do motor e câmbio (carros popular 1.0/1.3/1.4/1.5/1.6)
Cobertura
da categoria F carência do 6º mês
Troca da bomba d`´agua e radiador, mangueiras d`água do motor, válvula termostática e carcaça da válvula (carros popular 1.0/1.3/1.4/1.5/1.6)
Cobertura da categoria G carência do
7º mês
Vazamento de óleo e água do motor, troca do cano de água, corria dentada e tensor (carros popular 1.0/1.3/1.4/1.5/1.6)
Cobertura da categoria H carência do
8º mês
Troca da embreagem e atuador, manutenção da suspensão dianteira e traseira, troca de pivôs, terminal de direção, rolamento de rodas dianteiro r traseiro (carros popular 1.0/1.3/1.4/1.5/1.6)
Cobertura da categoria I carência do
9º mês
Troca dos amortecedores dianteiro e
traseiros, batentes dos amortecedores, bandejas, homocinéticas e quadro da
suspensão.
Cobertura da categoria J carência do 10º mês
Troca da junta do cabeçote do motor (carros popular 1.0/1.3/1.4/1.5/1.6)
Cobertura da categoria L carência do
11º mês
Troca dos anéis e bronzinas do motor, retífica do motor parcial (carros popular 1.0/1.3/1.4/1.5/1.6)
Cobertura da categoria M carência do 12º mês
Retífica do motor (motor 3 cilindros não incluso) e manutenção do câmbio manual, automático, direção hidráulica e ar condicionado (carros popular 1.0/1.3/1.4/1.5/1.6)
4. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
4.1 O prazo da vigência é de 12 meses,
prorrogando-se automaticamente por igual período se o CONTRATANTE não
se manifestar contrário após 30 (trinta) dias do término contratual;
4.2 Não estão coberta pelo plano despesas com peças
de qualquer descriminação, salvo ganhos de Bônus.
5.
PAGAMENTOS E BONIFICAÇÕES:
5.1 Os
pagamentos serão cobrados por um valor mensal onde o ASSOCIADO efetuando o
pagamento em dia terá o direito a desfrutar de todas as bonificações descritas
neste contrato e nas apresentações de negócios.
5.2 As
alterações de graduação/plano serão feitas de acordo com o número de pontos
definidos em cada plano dos últimos 30 dias.
5.3
Inserir bônus diário baseado no saldo de acordo com a porcentagem estabelecida
em cada plano pelo número de dias definido a partir da ativação.
6.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
6.1 Os serviços serão prestados na oficina de referência GRANCAR e nas oficinas credenciadas pelo convênio.
6.2 As
oficinas de apoio credenciadas e da preferência dos ASSOCIADOS prestarão
serviços para o convênio mediante as normas legais exigidas pelo setor
administrativo como:
- As
oficinas credenciadas e da preferência dos ASSOCIADOS, devem se cadastrar no
site do CONVÊNIO para prestar serviços;
- O CONVÊNIO pagará para as oficinas credenciadas e da preferência dos ASSOCIADOS mediante da tabela de preços calculado na cotação no valor de mercado obedecendo o tempo de cada carência.
- O ASSOCIADO do convênio levando seu veículo para prestar serviço na oficina credenciada ou na oficina de sua confiança, o CONVÊNIO pagará o serviço prestado mediante a apresentação da nota fiscal do serviço exigido pelo cliente.
7.
BONIFICAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CADA CATEGORIA:
7.1 O ASSOCIADO receberá bônus de indicação;
7.2 O ASSOCIADO efetuando o pagamento em dia terá direito a todos os serviços
prestados de acordo com a carência vencida, por todos os benefícios de
bonificações e prêmios;
7.3 As
bonificações são creditadas no escritório virtual do ASSOCIADO e poderá
solicitar o saque a partir de R$100,00.
8. INADIPLÊNCIA:
8.1 Os
pagamentos das mensalidades serão realizados na data descrita da proposta de
adesão, após 24 (vinte quatro) horas de atraso serão suspenso temporariamente a
prestação de serviço tanto na oficina credenciada do CONVÊNIO como nas oficinas
da preferência dos ASSOCIADOS e serão suspensos as bonificações dos indicados
diretos e indiretos ou qualquer outra bonificação prevista futuramente e a
restrição na loja virtual;
8.2 Após
o pagamento por atraso da mensalidade sendo confirmado no sistema,
o ASSOCIADO voltará imediatamente a desfrutar de todos os direitos e
benefícios descrito neste contrato;
9.
RESCISÃO DO CONTRATO:
9.1 O não
pagamento da mensalidade (ativação mensal) por um período consecutivo de seis
meses o CONVÊNIO enviará uma mensagem para o ASSOCIADO e se o mesmo
não se manifestar por um período de 72 (setenta e duas) horas, O
CONVÊNIO entenderá que o ASSOCIADO se residiu do contrato;
9.2
Ocorrendo à rescisão do contrato e a não renovação, serão suspensos todos os
serviços, bonificações, benefícios e o acesso na loja virtual sem poder comprar
ou vender;
9.3
Havendo exclusão do contrato por ambas as partes, sendo por parte do
CONVÊNIO, não será cobrada nenhum juros de mora ou qualquer
indenização
e por parte do ASSOCIADO não serão pagos nenhuma indenização a partir da
data da rescisão do contrato.
10. REGISTRO DO VEÍCULO:
10.1 Cada
veículo terá seu registro individual, ou seja, se o ASSOCIADO possui
mais de um veículo no seu nome ou frota da empresa, o contrato servirá para
cada veículo cadastrado individualmente, podendo ser em nome de terceiros
(esposa, filhos, parentes, amigos etc...).
11.DISPOSIÇÕES
GERAIS:
11.1 O
ASSOCIADO reconhece expressamente que seu vínculo contratual é restrito ao
CONVÊNIO ;
11.2 Para
dirimir qualquer demanda oriunda deste contrato, fica eleito
o FORO da comarca de Santo André SP, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
11.3 O
ASSOCIADO declara expressamente ter recebido neste ato, uma cópia do
contrato, o cartão do CONVÊNIO e o informativo contendo informações
referente ao plano e sua utilização.
E por
ambas as partes estão em acordo, esse contrato será assinado com testemunha e
adquirido uma cópia para o ASSOCIADO e outra para o CONVÊNIO.
Santo
André: ________de: ______________________________________de: 20__________
ASSOCIADO______________________________________________________________
INDICADOR_________________________________ID:________________________________
TESTEMUNHA
1_____________________________________________________________
TESTEMUNHA 2_____________________________________________________________
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